13° do INSS é ANTECIPADO; Beneficiários do Bolsa Família entrarão na lista?
Antecipação do 13º Salário para Aposentados e Pensionistas do INSS
A partir desta quarta-feira (24), uma parcela significativa da população brasileira, composta por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começa a receber a tão aguardada primeira metade do seu 13º salário. O pagamento desta parcela representa um importante alívio financeiro para milhões de famílias em todo o país. Tradicionalmente, a primeira parcela deste abono anual é disponibilizada aos beneficiários da Previdência Social no mês de agosto de cada ano, contudo, este ano, uma medida do governo federal permitiu a antecipação do benefício.
Essa decisão de antecipação foi tomada visando amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia e proporcionar um estímulo financeiro à população. A antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário alcança aproximadamente 33,6 milhões de beneficiários, demonstrando o alcance e a relevância social dessa iniciativa governamental. A expectativa é que a injeção desses recursos na economia brasileira, somente com a primeira parcela do benefício, atinja a expressiva marca de R$ 33,68 bilhões.
É importante ressaltar que o valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual, e um aspecto vantajoso é que sobre esta primeira parcela não incide o desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Tal desconto, quando aplicável, será efetuado somente na segunda parcela do 13º.
Detalhes e Orientações
O calendário de pagamentos é organizado de acordo com o número final do cartão de benefício, excluindo-se o último dígito verificador, conhecido como Número de Identificação Social (NIS). Essa divisão facilita a administração e a distribuição dos pagamentos de forma organizada e eficiente.
Quanto aos critérios de elegibilidade, têm direito ao abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que, ao longo do ano de 2024, receberam aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Adicionalmente, o 13º é devido a pessoas que, ao longo do mesmo período, foram beneficiadas com auxílios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nestes casos, o valor do abono é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Vale ressaltar que os beneficiários do salário-maternidade também têm direito ao 13º proporcional, entretanto, este é pago juntamente com a última parcela do salário-maternidade, e não de forma antecipada como nos demais casos. Por outro lado, é importante destacar que o 13º não é concedido aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo idosos e pessoas com deficiência, os quais não têm direito a essa parcela adicional.
Para facilitar a consulta dos pagamentos, os segurados podem acessar o número do cartão do benefício através do site ou do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Além disso, todas as informações relacionadas ao pagamento do benefício podem ser obtidas através do serviço “Extrato de pagamento” no portal Gov.br. Alternativamente, está disponível a central telefônica 135, operacional de segunda a sábado, das 7h às 22h, para atender às consultas e dúvidas dos segurados.
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