A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece um suporte crucial para famílias de baixa renda, idosos e pessoas com deficiência no Brasil, reduzindo significativamente o custo da eletricidade para aqueles que mais precisam. Aqui está um resumo simplificado do processo e das informações importantes relacionadas à TSEE:
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Elegibilidade para a TSEE
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, os consumidores devem se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Famílias de Baixa Renda;
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
- Famílias no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência cujo tratamento necessite de aparelhos que consomem energia elétrica
Beneficiários do BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Solicitação do Benefício
Desde janeiro de 2022, a concessão da TSEE é automática para os beneficiários elegíveis, graças à cooperação entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania. Não é necessário solicitar o benefício diretamente à distribuidora de energia.
Financiamento da TSEE
Os descontos proporcionados pela TSEE são financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os recursos da CDE não apenas subsidiam a Tarifa Social, mas também apoiam outras áreas como:
- Universalização do serviço de energia elétrica.
- Custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Monitoramento e Relatórios
A ANEEL anualmente revisa e define as cotas da CDE que devem ser pagas pelas distribuidoras. Essas informações e outros dados relacionados à TSEE podem ser acessados através dos relatórios disponíveis no site da ANEEL, em:
- Centrais de Conteúdos → Relatórios e Indicadores → Tarifas e Informações Econômico-Financeira.
Consulta de Relatórios
Para consultar relatórios específicos sobre a distribuição da TSEE, visite:
- Centrais de Conteúdos → Relatórios e Indicadores → Distribuição.
Este programa é fundamental para assegurar que as despesas com energia elétrica não se tornem um fardo insustentável para as famílias mais vulneráveis, promovendo maior equidade e acessibilidade aos serviços básicos no país.
O que é a Tarifa Social de Energia elétrica
Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? Esta iniciativa permite que consumidores de baixa renda paguem menos pela eletricidade fornecida pelas distribuidoras. Os benefícios podem chegar a 100% de desconto, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.
Quais os descontos ofertados
A Tarifa Social foi criada em 2002, pela Lei nº 10.438. A regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. A iniciativa é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão contempladas nos descontos.
Os famílias enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês pagam 65% a menos na conta de luz. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh mês. A terceira faixa de desconto é de 101 kWh até 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Até 50 kWh mês, a conta de energia tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. Por último, há abatimento de 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo acima de 220 kWh mês não há desconto.
Qual o público-alvo
O programa também é acessível a famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membros com deficiência ou idosos acima de 65 anos, que dependam de equipamentos elétricos essenciais para seu bem-estar e saúde.
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