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A Importância da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), instituída pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, representa um importante mecanismo de apoio para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Através dela, são concedidos descontos que aliviam os custos com energia elétrica, promovendo maior acessibilidade a esse serviço essencial.

Legislação e Regulamentação

A TSEE é respaldada pela legislação, sendo regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Estas normativas estabelecem os critérios e procedimentos para a concessão e aplicação dos benefícios associados à tarifa.

Benefícios Concedidos

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda beneficiam-se não apenas com descontos na tarifa, mas também com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa)

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Descontos Progressivos

Os descontos na tarifa residencial são progressivos, variando de acordo com a parcela de consumo mensal de energia elétrica. Os descontos, cumulativos, são aplicados conforme a seguinte tabela:

  • 0 a 30 kWh: 65% de desconto
  • 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto
  • 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto
  • A partir de 221 kWh: 0% de desconto

Descontos Especiais para Famílias Indígenas e Quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único também recebem descontos especiais. Elas têm direito a 100% de desconto até o limite de consumo de 50 kWh/mês, além de descontos progressivos conforme a tabela.

Quem Tem Direito?

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a um dos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais, pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Estar inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, tendo um membro da família com doença ou deficiência que demande o uso continuado de aparelhos elétricos.

Solicitação Automática do Benefício

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e o protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social passa a ser concedida automaticamente a partir de janeiro de 2022 para as famílias elegíveis, dispensando a necessidade de solicitação às distribuidoras de energia.

Origem dos Recursos

Os recursos para custear os descontos da TSEE são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme definido em legislação específica. Além dos descontos tarifários, a CDE também financia outras iniciativas, como a universalização do serviço de energia elétrica.

Transparência e Controle

A ANEEL verifica anualmente os custos associados à TSEE e define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica. As informações sobre os recursos e a política tarifária podem ser acessadas através de relatórios disponíveis nos canais oficiais da agência reguladora.

A Tarifa Social de Energia Elétrica desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e no acesso equitativo à energia elétrica. Ao aliviar os custos para as famílias de baixa renda e grupos vulneráveis, contribui para a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento social do país.

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