INSS libera concessão de benefícios pelo telefone; confira

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Facilidades na Solicitação de Benefício do INSS: Novo Procedimento Simplificado

Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a obtenção do benefício por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, agora se tornou mais acessível e ágil. Graças ao Atestmed, uma nova opção disponibilizada pelo INSS, é possível dar entrada no benefício sem a necessidade de passar por uma perícia presencial. Basta realizar o procedimento através da central de atendimento 135, onde a análise documental dos laudos médicos é suficiente.

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Agilidade no Processo: Menos Burocracia, Mais Eficiência

Essa iniciativa tem como objetivo principal agilizar os trâmites e facilitar o acesso dos segurados ao benefício. Ao iniciar a solicitação pelo call center do INSS, o segurado tem um prazo de até cinco dias para apresentar os documentos necessários em uma Agência da Previdência Social (APS) ou através do aplicativo ou site Meu INSS, proporcionando maior comodidade e flexibilidade.

De acordo com as diretrizes do instituto, a conclusão do requerimento está condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos. Caso o segurado não consiga providenciar a documentação dentro do prazo estipulado, o pedido será cancelado. Entretanto, é importante ressaltar que essa suspensão não impede o segurado de realizar um novo requerimento a qualquer momento, garantindo assim a continuidade do processo.

Documentação Necessária: Requisitos e Procedimentos

Para dar seguimento ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa estar munido de atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto. É importante que os documentos estejam em perfeitas condições, legíveis e sem rasuras, contendo informações precisas, tais como:

  • Nome completo do segurado.
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), observando que a data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento.
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica, desde que esteja em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
  • Identificação completa do profissional emitente, incluindo nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde) ou carimbo legível.
  • Data de início do repouso ou afastamento das atividades habituais.
  • Prazo estimado necessário para a recuperação, preferencialmente expresso em dias.

Esse processo simplificado visa garantir um atendimento mais eficiente e acessível aos segurados do INSS, tornando o acesso aos benefícios previdenciários mais rápido e descomplicado.

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